O que o novo CPC modifica na cobrança de dívidas

16/08/2016Por: Alan ArmstrongCategoria: Cobrança

Em março deste ano (2016) entrou em vigor o novo Código de Processo (Lei 13.105 de março de 2015). As novidades são imensas, neste post falaremos sobre a nova lei que rescinde o Código de Processo Civil anterior, que estava em vigor desde o ano de 1974. Confira:

A busca da conciliação entre as Partes

Sobre a criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes, o novo CPC privilegia a Conciliação com várias novas regras enquanto foca na solução amigável entre as duas partes.

Segundo o novo CPC, o juiz deverá realizar uma audiência de forma a chegar a uma conciliação. Essa audiência deverá ocorrer antes da apresentação de defesa pelo Réu.

Simplificação da Defesa do Réu

O Novo CPC revogou incidentes como as defesas que se referiam à incompetência de um juiz como julgador da causa ou, ainda, à ausência da imparcialidade na hora de julgar o réu, e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

A contagem de prazos para ambas as Partes

Para as mudanças na contagem de prazos, o novo Código passou a realizá-la em dias úteis, contrapondo a contagem em dias corridos que era instituída no Código anterior. A nova medida de contagem amplia prazos e, ainda, consagra, para os advogados de ambas as partes, o direito de descansar aos finais de semana.

Julgamento dos Processos

A criação da nova ordem de julgamento de processos é uma ordem nova perante o CPC, uma vez que, na versão anterior, ela não existia. Agora, faculta-se ao Juiz responsável pelo caso, definir um cronograma para realizar a decisão das causas e acordos. A ele, também, cabe estabelecer os processos para serem julgados de forma imparcial, independente da complexidade da causa.

A nova regra encontra-se sob resistência por parte dos magistrados, pois entendem que ela acaba resultando em um afogamento das decisões do Judiciário, embora, a mesma, crie maior igualdade para todos os cidadãos.

Os Recursos e a unificação dos prazos recursais

Para este item, o novo CPC estabelece um prazo de 15 dias úteis, como comentado no item 3, para totalizar os recursos contra as decisões do Judiciário. Outro ponto importante é a extinção de determinados recursos que estavam previstos na antiga versão do Código, como Embargos Infringentes, que era cabível contra as decisões tomadas de forma unanime pelo tribunal, e o Agravo Retido, para decisões não finais no decorrer do processo. Ambas, passam a ser tidas como Agravo de Instrumento, o que dá maior dinamicidade a todo o processo.

Sobre as regras de honorários advocatícios

Na nova versão do Código o que ocorre é uma diversidade de novas regras. Um mecanismo em especial e que merece destaque é a norma que estabelece que se uma das partes do processo litigioso apresentar algum recurso e for derrotada terá a responsabilidade de arcar com os honorários de custos destinados ao advogado da parte contrária.

Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade

Segundo regras e requisitos estabelecidos no novo Código, o mesmo autoriza que os sócios por dívidas da Sociedade, sejam responsabilizados de forma direta em casos que agreguem fraudes e/ou desrespeito à lei.

As regras do Novo Código de Processo Civil Já estão valendo desde o mês de março deste ano, um ano após a publicação do mesmo e revogando o Código de Processo Civil anterior.

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